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Seguro Resp. Civil Transportador
As empresas de transporte rodoviário de mercadorias são responsáveis pela mercadoria desde a sua recolha até à entrega no local de destino, nas mesmas condições em que a mesma foi recebida. Caso o pressuposto acima não seja cumprido, o transportador poderá ter de indemnizar o seu cliente, de acordo com o definido na legislação que regula o transporte nacional de mercadorias – Decreto-Lei nº 239/2003, de 4 de outubro – e na Convenção CMR, no caso do transporte internacional. Por isso, temos à disposição dos nossos clientes, mediadores e corretores de seguros, o seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário, para ajudar os transportadores no pagamento de indemnizações que sejam devidas aos seus clientes, em consequência de perdas ou danos causados às mercadorias que transportam.
Seguro Responsabilidade Civil Do Transportador dirige-se a:
- Empresas de transportes rodoviários de mercadorias por conta de outrem, de âmbito nacional, detentoras de alvará válido, emitido pelo IMT
- Empresas de transportes rodoviários de mercadorias por conta de outrem, de âmbito internacional, detentoras de licença comunitária válida, emitida pelo IMT
VANTAGENS DA NOSSA SOLUÇÃO para Seguro Responsabilidade Civil Do Transportador
- Contratação em seguradoras internacionais especialistas nesta área
- Prémios por veículo trator ou camião e por faturação, evitando custos adicionais com unidades que não se encontrem em circulação.
- Limite máximo de indemnização elevados até € 600.000 euros
- Inclusão de veículos que não sejam propriedade do Segurado
- Garantia de serviços de cabotagem e tração de reboques e semi-reboques que não sejam propriedade segurado.
- Custos com remoção e/ou destruição de mercadorias danificadas por sinistro
- Cobertura para contentores contra o risco de choque, colisão ou capotamento do veículo transportador
- Garantia de danos causados a viaturas confiadas de terceiros, como reboques de clientes.
- etc…
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PERGUNTAS FREQUENTES
Não sendo obrigatório por lei, muitos dos clientes e transitários para quem os transportadores prestam serviços, exigem a apresentação deste seguro, antes de lhes confiarem as mercadorias para transportar.
Furto ou roubo da mercadoria transportada;
Atrasos na entrega da mercadoria;
Erros na regulação das máquinas de frio;
Avaria de máquinas/equipamentos de frio;
Danos provocados à mercadoria em operações de transbordo, carga ou descarga.
Sinistros com veículo transportador.
Coberturas base
- Operações de Cabotagem;
- Operações de Tracção;
- Risco de furto e roubo de mercadorias;
- Despesas tidas com a minimização dos prejuízos decorrentes de um sinistro (Limite: até ao capital da apólice
desde que não ultrapasse o valor de indemnização convencionado para a mercadoria sinistrada ou o valor real
da mesma); - Manuseamento das mercadorias em operações de carga / descarga, efectuado pelo segurado e/ou seus
representantes;
Coberturas Opcionais
- Expedições de produtos perecíveis, carnes, peixe, mariscos frescos, refrigerados ou congelados, etc…
- Remoção e destruição de mercadorias:
- até um limite máximo sinistro/anuidade de € 15.000,00
- até um limite máximo sinistro/anuidade de € 25.000,00
- Danos causados por erros cometidos no âmbito do cumprimento de cláusulas COD/CAD até um limite máximo sinistro/anuidade de € 125.000,00;
- Responsabilidade Civil Exploração até um limite máximo sinistro/anuidade de € 100.000,00;
- Responsabilidade por danos causados a viaturas confiadas de terceiros;
- Danos a viaturas próprias (listadas na apólice) transportadas abordo de “Ferry” e/ou comboio, de
acordo com a cláusula ICC (C); - Garantia de subcontratação de transportes empresas terceiras pelo Tomador de Seguro/Segurado, sem
prejuízos do direito de regresso, desde que cumpridos os seguintes critérios:- Recurso a subcontratados cuidadosamente seleccionados;
- Verificação periódica da validade do seguro de Responsabilidade Civil do transportador subcontratado, para as mercadorias transportadas.
- Garantia dos custos próprios com os fretes de retorno da mercadoria sinistrada, até um limite máximo
de € 1.500,00 por sinistro/anuidade