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Seguro Resp. Civil Directors & Officers
O seguro Directors & Officers é destinado a gestores, administradores, gerentes, entre outros, de empresas oferecendo cobertura de responsabilidade civil que o protege de reclamações que possam surgir de decisões e ações tomadas enquanto exerce as suas funções.
Este seguro reembolsa os custos com os serviços jurídicos necessários pelos membros da administração, gestores e empregados na defesa contra as reclamações feitas por terceiros.
O seguro Directors & Officers é contratado por uma empresa e não por um trabalhador ou pessoa individual.
Segundo o Código das Sociedades Comerciais, estes profissionais devem desempenhar as suas funções com o devido zelo e diligência esperada nestes cargos, assim, este seguro torna-se obrigatório para garantir que qualquer titular é obrigado a apresentar individualmente e contratado as suas despesas.
Principais Coberturas:
- O seguro Directors & Officers permite que realize a gestão da sua empresa de forma mais segura e tranquila. Assim, este seguro cobre:
- Reclamações e pedidos de indemnização que sejam decorrentes de atos de gestão (responsabilidade civil);
- Reclamações e denúncias apresentadas por empregados, incluindo despedimento sem justa causa, assédio, discriminação, violação de contrato ou impossibilidade de colocação em posto de trabalho;
- Reclamações feitas contra a empresa que sejam relacionadas com atos de gestão. Inclui cobertura para danos causados à empresa por atos de infidelidade de empregados;
- Custos de defesa;
- Custos de representação legal;
- Cauções e fianças civis ou penais;
- Gastos de gestão de crises;
- Reclamações por poluição;
- Responsabilidades em matéria de proteção de dados.
- Este seguro pode ter cobertura nacional e até mesmo internacional. Defina se quer cobrir a sua atividade em Portugal, na União Europeia ou em todo o mundo.
- O que não está incluído:
A cobertura do seguro Directors & Officers não inclui:
- Atos dolosos ou desonestos;
- Reclamações relacionadas com erros, omissões, violação ou incumprimento de deveres, no âmbito dos serviços profissionais prestados pela empresa ou por qualquer pessoa segura;
- Penalizações contratuais, sanções, responsabilidades ou dívidas tributárias e multas;
- Fraude;
- Perdas próprias: lucros, margens ou perda comercial;
- Reclamações por atos ou circunstâncias pré-existentes, conhecidos no momento anterior à contratação da apólice;
- Atividades ou riscos sujeitos a seguro obrigatório.
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PERGUNTAS FREQUENTES
Acionistas;
Própria Sociedade;
Clientes;
Credores;
Empregados;
Outros Segurados;
Estado.
Quebras dos deveres fiduciários devidos à empresa e aos acionistas;
Ações dos acionistas;
Comunicação de erros;
Divulgação inadequada;
Apresentação errónea;
Incumprimento de regulamentos ou leis;
Homicídio involuntário;
Reclamações dos credores;
Reclamações dos concorrentes;
Violações da defesa do consumidor;
Práticas de emprego e questões de RH.
O valor de um seguro Directors & Officers depende de fatores como:
O limite de indemnização desejado;
o volume de faturação da empresa;
a saúde financeira da empresa;
entre outros.
O período de carência é um período de tempo em que a pessoa segura não tem direito a ser pago por algum sinistro que possa acontecer. No caso dos seguros Directors & Officers não existe qualquer tipo de período de carência, sendo que o seguro tem início imediato desde o pagamento inicial.