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Seguro Acidentes Trabalho TVDE
Seguro Acidentes Trabalho TVDE (UBER, BOLT, entre outras) | Alteração ao Código de Trabalho
Desde o dia 1 de maio de 2023, com a entrada em vigor da Lei nº 13/2023, de 3 de abril que altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno passou a presumir-se que a relação entre o prestador de atividade e a plataforma digital em que se encontra inscrito (Uber, Bolt, entre outras) é uma relação de contrato de trabalho.
Uma das implicações dessa mudança é a obrigatoriedade da existência de um seguro de acidentes de trabalho TVDE para todos os prestadores da atividade inscritos nas plataformas digitais de TVDE. Essa medida visa garantir a segurança e proteção dos profissionais TVDE durante a prestação de serviços.
O seguro de acidentes de trabalho oferece uma cobertura abrangente para despesas médicas e hospitalares decorrentes de acidentes ocorridos no exercício da atividade profissional. Além disso, também proporciona proteção financeira em casos de incapacidade temporária ou permanente resultante de acidentes.
É fundamental que todos os prestadores de atividade TVDE estejam devidamente segurados, pois isso não garante apenas a sua própria segurança, mas também contribui para a construção de um ambiente de trabalho digno e seguro. A nova legislação procura promover o bem-estar e a proteção dos prestadores de atividade, reconhecendo a sua importância e valorizando as suas contribuições.
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PERGUNTAS FREQUENTES
Tem direito a receber este valor enquanto estiver em regime de tratamento ambulatório ou de reabilitação profissional e, por esse motivo, não conseguir trabalhar.
O seguro de trabalho paga a 100%? Não, o valor que recebe varia consoante se trate de uma incapacidade temporária absoluta (ITA) ou de uma incapacidade temporária parcial (ITP) para o trabalho. Assim:
ITA – É o período de recuperação em que está totalmente incapacitado para a realização do seu trabalho, não podendo realizar nenhuma das suas tarefas profissionais. Neste caso, tem direito a uma indemnização diária igual a 70% da retribuição nos primeiros 12 meses e de 75% no período seguinte.
ITP – Corresponde à fase de recuperação em que já pode exercer algumas das suas funções, mas com algumas limitações ou esforços acrescidos. Neste caso, tem direito a uma indemnização diária igual a 70% da redução sofrida na capacidade geral de ganho.