Acidentes de Trabalho – Perímetro Seguro

Acidentes de Trabalho

O seguro de Acidentes de Trabalho é obrigatório por Lei n.º 100/97, de 13 de setembro através do qual a entidade empregadora transfere para a seguradora a responsabilidade em caso de sinistro ocorrido com algum dos seus colaboradores.

 

Destinatários

Esta Apólice destina-se a todas as entidades coletivas, com trabalhadores efetivos ou a prazo, a tempo inteiro ou parcial e trabalhadores independentes.

Garante as prestações legalmente devidas em caso de acidente de trabalho, que afete qualquer um dos seus colaboradores, incluindo casos de incapacidade temporária ou permanente (absoluta ou parcial) e morte.

 

Seguro Acidentes de Trabalho: Proteção e Segurança para Colaboradores e Empresas

O Seguro Acidentes de Trabalho é uma proteção financeira obrigatória para as empresas e colaboradores em caso de acidentes ocorridos durante o período laboral. Ele garante o pagamento de indemnizações aos trabalhadores ou aos seus dependentes, em caso de morte, invalidez permanente ou temporária, ou ainda de despesas médicas e hospitalares decorrentes do acidente.

 

Vantagens em ter um Seguro Acidentes de Trabalho

Além de cumprir com a obrigatoriedade legal, ter um Seguro Acidentes de Trabalho traz diversos benefícios tanto para os colaboradores quanto para as empresas, como:

  • Proteção financeira aos trabalhadores em caso de acidentes laborais;
  • Prevenção de ações judiciais por parte dos colaboradores;
  • Redução de custos com indemnizações e processos laborais;
  • Melhoria do clima empresarial e da satisfação dos colaboradores;
  • Atendimento às normas obrigatórias da Autoridade para as Condições do Trabalho.

 

Mais informações legais sobre Seguro Acidentes de Trabalho

 

 

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PERGUNTAS FREQUENTES


Como Funciona o Seguro Acidentes de Trabalho
O Seguro Acidentes Trabalho é obrigatório para todas as empresas que possuem colaboradores contratados, conforme a legislação.

A cobertura aplica-se a todos os tipos de acidentes ocorridos durante o horário de trabalho, incluindo acidentes durante as viagens de ida e volta para o trabalho.

Em caso de acidente, o colaborador deve informar a empresa imediatamente e procurar atendimento médico, caso seja necessário. A empresa, por sua vez, deve informar a seguradora sobre o ocorrido e acompanhar todo o processo de análise e pagamento da indemnização.


Quais são as coberturas do Seguro Acidentes de Trabalho
As coberturas do Seguro de Acidentes de Trabalho incluem indemnizações por morte, invalidez permanente ou temporária, e despesas médicas e hospitalares decorrentes do acidente, de acordo com a Lei n.º 100/97.

O que pode ser considerado acidente de trabalho
Todos os acidentes que aconteçam durante o período e no local de trabalho que causem lesões corporais, morte ou alguma doença que comprometa a capacidade de trabalho são considerados acidentes de trabalho.

Para além disto, também está incluído acidentes durante as viagens de ida e volta para o trabalho, acidentes entre o espaço de refeição e o local de trabalho e, também, acidentes entre um local onde o profissional esteja a trabalhar e o regresso ao local habitual da sua casa.


O que acontece se o acidente ocorrer em teletrabalho
Mesmo em teletrabalho, os trabalhadores continuam a estar protegidos pelo seguro de acidentes de trabalho. No entanto, o acidente deve acontecer no local comunicado à entidade como local de teletrabalho e deve acontecer no exercício das suas funções e durante o horário de trabalho.

Quanto custa um seguro de acidentes de trabalho
O prémio de um seguro de acidentes de trabalho varia em função da atividade da empresa e a massa salarial do quadro de pessoal bem como das coberturas escolhidas, uma vez que quanto mais proteção maior será o preço a pagar pelo seguro.

Como aderir a um Seguro Acidentes Trabalho
Pode fazer online, através do nosso site, preenchendo os seus dados no formulário. Poderá também utilizar os nossos contatos.

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