Empresas
Acidentes de Trabalho
O seguro de Acidentes de Trabalho é obrigatório por Lei n.º 100/97, de 13 de setembro através do qual a entidade empregadora transfere para a seguradora a responsabilidade em caso de sinistro ocorrido com algum dos seus colaboradores.
Destinatários
Esta Apólice destina-se a todas as entidades coletivas, com trabalhadores efetivos ou a prazo, a tempo inteiro ou parcial e trabalhadores independentes.
Garante as prestações legalmente devidas em caso de acidente de trabalho, que afete qualquer um dos seus colaboradores, incluindo casos de incapacidade temporária ou permanente (absoluta ou parcial) e morte.
Seguro Acidentes de Trabalho: Proteção e Segurança para Colaboradores e Empresas
O Seguro Acidentes de Trabalho é uma proteção financeira obrigatória para as empresas e colaboradores em caso de acidentes ocorridos durante o período laboral. Ele garante o pagamento de indemnizações aos trabalhadores ou aos seus dependentes, em caso de morte, invalidez permanente ou temporária, ou ainda de despesas médicas e hospitalares decorrentes do acidente.
Vantagens em ter um Seguro Acidentes de Trabalho
Além de cumprir com a obrigatoriedade legal, ter um Seguro Acidentes de Trabalho traz diversos benefícios tanto para os colaboradores quanto para as empresas, como:
- Proteção financeira aos trabalhadores em caso de acidentes laborais;
- Prevenção de ações judiciais por parte dos colaboradores;
- Redução de custos com indemnizações e processos laborais;
- Melhoria do clima empresarial e da satisfação dos colaboradores;
- Atendimento às normas obrigatórias da Autoridade para as Condições do Trabalho.
Mais informações legais sobre Seguro Acidentes de Trabalho
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PERGUNTAS FREQUENTES
A cobertura aplica-se a todos os tipos de acidentes ocorridos durante o horário de trabalho, incluindo acidentes durante as viagens de ida e volta para o trabalho.
Em caso de acidente, o colaborador deve informar a empresa imediatamente e procurar atendimento médico, caso seja necessário. A empresa, por sua vez, deve informar a seguradora sobre o ocorrido e acompanhar todo o processo de análise e pagamento da indemnização.
Para além disto, também está incluído acidentes durante as viagens de ida e volta para o trabalho, acidentes entre o espaço de refeição e o local de trabalho e, também, acidentes entre um local onde o profissional esteja a trabalhar e o regresso ao local habitual da sua casa.