Particulares
Acidentes de Trabalho Trabalhadores Independentes e Empregadas Domésticas
Sabia que o seguro de Acidentes de Trabalho – Trabalhador Independente e para empregadas domésticas é obrigatório por Lei. Destina-se a todos os profissionais que exerçam uma atividade por conta própria, mesmo que exerçam, simultaneamente, uma atividade por conta de outrem.
“Senhora da limpeza”, “mulher a dias” ou, trabalhadora do serviço doméstico (conforme designação da lei). Independentemente do nome que lhe dá, há um conjunto de procedimentos a seguir para estar dentro da lei e para manter a proteção da sua empregada doméstica e a sua. Em Portugal, há cerca de 63 mil pessoas a realizarem trabalho doméstico com contribuições pagas. Ainda assim, e mesmo que sejam muitas as empregadas domésticas, como a Sra. A, há dúvidas que persistem: devo realizar um contrato de trabalho? Preciso de fazer um seguro?
Se tem uma empregada doméstica ou está a ponderar contratar uma saiba o que deve fazer:
- Inscrevê-la na Segurança Social;
- Pagar as contribuições mensais obrigatórias à Segurança Social, entre o dia 10 e 20 do mês seguinte ao da prestação do trabalho. O valor mínimo a pagar (30 horas mensais) é de 13,78 euros, mas terá também de entregar a parte relativa ao trabalhador, 6,85 euros;
- Declarar às Finanças rendimentos pagos trabalhador no ano anterior até ao final Janeiro (Modelo 10);
- Fazer um seguro de acidentes de trabalho.
- Além disto, tenha em conta o pagamento de subsídios de férias e de Natal que estão estipulados por lei. Quanto ao contrato de trabalho escrito, é opcional. A não ser que o contrato seja para um momento previamente determinado (a termo).
As regras estão presentes na legislação, mas é no seguro que reside a maior proteção. Independentemente de trabalhar apenas algumas horas ou em regime full-time, a subscrição de um seguro de acidentes de trabalho é obrigatória e irá proteger a trabalhadora de possíveis acidentes no local de trabalho ou no trajeto entre este e a sua residência.
Mesmo que não tenha um contrato de trabalho assinado, deve subscrever o seguro. E sempre que queira mudar de empregada não tem de mudar de seguro, uma vez que não precisa de colocar o nome da funcionária na apólice.
Peça já uma simulação personalizada através do formulário abaixo
PERGUNTAS FREQUENTES
A seguradora fica responsável pelo pagamento das prestações legais de natureza médica, cirúrgica, farmacêutica e hospitalar e todas as outras que sejam essenciais à recuperação da empregada para o regresso à vida ativa. Além disto, as apólices cobrem também incapacidade temporária absoluta ou parcial (por exemplo uma baixa de 15 dias), incapacidade permanente (por exemplo uma invalidez) ou morte.
Se fizer viagens e quiser levar a sua empregada doméstica, o seguro continua a garantir a proteção, havendo apenas necessidade de comunicar as viagens que demorem mais de 15 dias (viagens para estados membros da EU). Já se fizer viagens para fora do espaço da UE, estas terão sempre de ser comunicadas, independentemente da sua duração.