Acidentes de Trabalho Trabalhadores Independentes e Empregadas Domésticas – Perímetro Seguro

Acidentes de Trabalho Trabalhadores Independentes e Empregadas Domésticas

Sabia que o seguro de Acidentes de Trabalho – Trabalhador Independente e para empregadas domésticas é obrigatório por Lei. Destina-se a todos os profissionais que exerçam uma atividade por conta própria, mesmo que exerçam, simultaneamente, uma atividade por conta de outrem.​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​

 

“Senhora da limpeza”, “mulher a dias” ou, trabalhadora do serviço doméstico (conforme designação da lei). Independentemente do nome que lhe dá, há um conjunto de procedimentos a seguir para estar dentro da lei e para manter a proteção da sua empregada doméstica e a sua. Em Portugal, há cerca de 63 mil pessoas a realizarem trabalho doméstico com contribuições pagas. Ainda assim, e mesmo que sejam muitas as empregadas domésticas, como a Sra. A, há dúvidas que persistem: devo realizar um contrato de trabalho? Preciso de fazer um seguro?

 

Se tem uma empregada doméstica ou está a ponderar contratar uma saiba o que deve fazer:

  • Inscrevê-la na Segurança Social;
  • Pagar as contribuições mensais obrigatórias à Segurança Social, entre o dia 10 e 20 do mês seguinte ao da prestação do trabalho. O valor mínimo a pagar (30 horas mensais) é de 13,78 euros, mas terá também de entregar a parte relativa ao trabalhador, 6,85 euros;
  • Declarar às Finanças rendimentos pagos trabalhador no ano anterior até ao final Janeiro (Modelo 10);
  • Fazer um seguro de acidentes de trabalho.
  • Além disto, tenha em conta o pagamento de subsídios de férias e de Natal que estão estipulados por lei. Quanto ao contrato de trabalho escrito, é opcional. A não ser que o contrato seja para um momento previamente determinado (a termo).

 

As regras estão presentes na legislação, mas é no seguro que reside a maior proteção. Independentemente de trabalhar apenas algumas horas ou em regime full-time, a subscrição de um seguro de acidentes de trabalho é obrigatória e irá proteger a trabalhadora de possíveis acidentes no local de trabalho ou no trajeto entre este e a sua residência.

Mesmo que não tenha um contrato de trabalho assinado, deve subscrever o seguro. E sempre que queira mudar de empregada não tem de mudar de seguro, uma vez que não precisa de colocar o nome da funcionária na apólice.

 

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PERGUNTAS FREQUENTES


O que está protegido por um seguro de empregada doméstica?
Uma queda a limpar uma janela ou uma outra qualquer lesão grave podem pôr em causa não só a sua empregada doméstica, mas também o seu futuro financeiro. É para estas eventualidades que existe o seguro de acidentes de trabalho, reduzindo o impacto da sua responsabilidade num acidente que apanha desprevenido o seu património.

A seguradora fica responsável pelo pagamento das prestações legais de natureza médica, cirúrgica, farmacêutica e hospitalar e todas as outras que sejam essenciais à recuperação da empregada para o regresso à vida ativa. Além disto, as apólices cobrem também incapacidade temporária absoluta ou parcial (por exemplo uma baixa de 15 dias), incapacidade permanente (por exemplo uma invalidez) ou morte.

Se fizer viagens e quiser levar a sua empregada doméstica, o seguro continua a garantir a proteção, havendo apenas necessidade de comunicar as viagens que demorem mais de 15 dias (viagens para estados membros da EU). Já se fizer viagens para fora do espaço da UE, estas terão sempre de ser comunicadas, independentemente da sua duração.


O que conta para o prémio do seu seguro
O cálculo do prémio do seguro tem por base o valor da remuneração como trabalhador independente ou da sua empregada. É a partir deste montante de remunerações mensal que a companhia de seguros vai também calcular o valor das indemnizações a atribuir em caso de acidente. Além disso, esteja atento às vantagens que podem fazer baixar os prémios que paga neste e noutros seguros.

Porque devo comprar um Seguro Empregada Doméstica
É um seguro obrigatório, de acordo com o Decreto-Lei n.º 235/92, que garante a responsabilidade do Tomador de Seguro pela reparação de acidentes de trabalho sofridos pelos seus empregados domésticos.

Os acidentes ocorridos no trajeto de ida e volta do local de trabalho estão incluídos
Sim. O Seguro de Acidentes de Trabalho garante os acidentes que se verifiquem nos trajetos normalmente utilizados e durante o período habitualmente gasto pelo trabalhador entre a sua residência e as instalações do seu local de trabalho, nos trabalhadores independentes esta cobertura é bastante relevante.

Necessito ter um contrato de trabalho com a minha Empregada Doméstica para fazer um seguro
As seguradoras não exige a existência de um contrato escrito de trabalho entre si e a sua empregada doméstica.

E se a minha Empregada Doméstica trabalhar em minha casa em part-time
Neste caso, o teu seguro só vai garantir o valor que pagas à tua Empregada Doméstica, pelo seu trabalho em tua casa. A tua Empregada Doméstica tem que comunicar a sua incapacidade aos restantes empregadores, para que cada um deles acione o respetivo seguro.

O que devo fazer em caso de acidente de trabalho, no Seguro Empregada Doméstica
Deve contactar com a Seguradora no período máximo de 24 horas a partir da data em que toma conhecimento do acidente. Pode tambem entrar em contacto com nosso departamento sinistros, que ajudaremos em todo processo.

Como aderir seguro Seguro Acidentes de Trabalho Para Trabalhadores Independentes e Empregadas Domésticas
Pode fazer online, através do nosso site, preenchendo os seus dados no formulário. Poderá também utilizar os nossos contatos.

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